Portaria FEPAM Nº 416 DE 09/05/2024


 Publicado no DOE - RS em 9 mai 2024


Prorroga a Portaria FEPAM nº 343/2023 em razão do Decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública do período.


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O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER - FEPAM, no uso das atribuições, conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno;

Considerando o Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;

Resolve

Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria FEPAM nº 343/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar da publicação desta.

Art. 2º Todas as demais disposições da Portaria FEPAM nº 343/2023 permanecem sem modificações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Porto Alegre, 09 de maio 2024.

Engº. Gabriel Simioni Ritter

Diretor-Presidente em exercício