Publicado no DOE - RS em 9 mai 2024
Institui, no âmbito da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, estrutura de governança para apoio ao governo do Estado do Rio Grande do Sul no enfrentamento ao estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Nº 57596/2024, e reiterado pelo Decreto Nº 57600/2024.
O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , em cumprimento ao disposto nos incisos III e IV do art. 7º da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010; e considerando o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, estrutura de governança para apoiar o governo estadual em ações destinadas à simplificação dos procedimentos relacionados aos temas de sua competência para enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, composta pelos seguintes Comitês:
II - Comitê Temático para Assuntos de Auditoria e Controle; e
III - Comitê Temático para Assuntos de Contabilidade.
Art. 2º O Comitê Estratégico previsto no inciso I do caput do Art. 1º será composto pelos seguintes integrantes:
I - Contador e Auditor-Geral do Estado, que o presidirá;
II - Contador e Auditor-Geral do Estado Adjunto para Assuntos de Contabilidade;
III - Contador e Auditor-Geral do Estado Adjunto para Assuntos de Auditoria;
IV - Contador e Auditor-Geral do Estado Adjunto para Gestão e Relações Institucionais; e
V - Assessor de Planejamento, que atuará como Secretário Executivo.
§ 1º Compete ao Comitê Estratégico:
I - definir diretrizes com relação à atuação da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado no apoio ao Governo do Estado para o enfrentamento da situação de calamidade pública, em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Fazenda;
II - identificar, receber e consolidar as demandas de atuação da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado oriundas dos órgãos e entidades e / ou propostas pelos Comitês Temáticos;
III - interagir com o Gabinete da Secretaria da Fazenda e com os Gabinetes da Receita Estadual e do Tesouro do Estado para alinhamento e identificação de prioridades conjuntas de atuação;
IV - interagir com órgãos externos, em especial com a Controladoria-Geral da União - CGU, com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE e com o Tribunal de Contas do Estado - TCE, para alinhamento e identificação de prioridades conjuntas de atuação;
V - definir, a partir das demandas identificadas, as ações prioritárias a serem desenvolvidas no âmbito da CAGE;
VI - delegar aos Comitês Temáticos as ações de sua competência;
VII - coordenar a implementação de ações não atribuídas aos Comitês Temáticos;
VIII - monitorar as medidas priorizadas;
IX - reportar ao Gabinete da Secretaria da Fazenda o andamento e a situação das ações priorizadas; e
X - comunicar as diretrizes, as ações em andamento e os impactos nas rotinas de trabalho a todos os servidores da CAGE.
§ 2º O Comitê Estratégico reunir-se-á diariamente.
§ 3º Todas as Divisões da CAGE deverão atender às demandas do Comitê Estratégico de forma prioritária em relação às demais atividades em andamento.
§ 4º O Comitê Estratégico poderá convocar qualquer servidor da CAGE para a contribuição no desenvolvimento das ações priorizadas.
Art. 3º Os Comitês Temáticos serão compostos da seguinte forma:
I - Comitê Temático para Assuntos de Auditoria e Controle:
a) Contador e Auditor-Geral do Estado Adjunto para Assuntos de Auditoria, que atuará como Coordenador;
b) Divisão de Controle da Administração Direta - DCD;
c) Divisão de Controle da Administração Indireta - DCI; e
d) Divisão de Estudos e Orientações - DEO.
II - Comitê Temático para Assuntos de Contabilidade:
a) Contador e Auditor-Geral do Estado Adjunto para Assuntos de Contabilidade, que atuará como Coordenador;
b) Divisão de Informação e de Normatização Contábil - DNC;
c) Divisão de Controle da Administração Direta - DCD;
d) Divisão de Controle da Administração Indireta - DCI; e
e) Divisão de Estudos e Orientações - DEO.
§ 1º As Divisões serão representadas nos Comitês Temáticos pela respectiva Chefia ou, na sua impossibilidade, por servidor por ela designado.
§ 2º As Divisões de Tecnologia da Informação - DTI e de Informações Estratégicas - DIE serão convocadas a participarem de reuniões dos Comitês Temáticos de acordo com a necessidade e deverão atender às demandas dos Comitês de forma prioritária em relação às demais atividades em andamento.
§ 3º Os Comitês Temáticos poderão convocar qualquer servidor da CAGE para a contribuição no desenvolvimento de ações priorizadas pelo Comitê Estratégico e atribuídas a sua responsabilidade.
§ 4º A Secretaria Executiva dos Comitês Temáticos será realizada pelos servidores lotados no Escritório de Projetos e Processos.
§ 5 º Compete aos Comitês Temáticos:
I - propor ao Comitê Estratégico a alteração e/ou criação de normas que busquem respaldar as ações do governo do estado e dos gestores públicos, flexibilizando exigências para garantir agilidade de resposta às necessidades da população;
II - propor ao Comitê Estratégico a alteração e/ou criação de fluxos que viabilizem a priorização na regularização da execução da receita e da despesa pública e da contabilidade, inclusive no caso de indisponibilidade de sistemas;
III - propor ao Comitê Estratégico ações de comunicação e orientação aos órgãos nos temas de competência da CAGE;
IV - coordenar a implementação de ações priorizadas pelo Comitê Estratégico e delegadas ao respectivo Comitê;
V - reportar diariamente ao Comitê Estratégico a situação das ações sob sua responsabilidade; e
VI - documentar todas as orientações emitidas pela CAGE aos órgãos e entidades, por meio de Comunicados Orientativos, Informações, Notas Técnicas, entre outras.
Art. 4º Compete aos Chefes das Divisões da CAGE, no que se refere aos assuntos tratados nesta Portaria:
I - propor ao Comitê Estratégico ações a serem desenvolvidas buscando atender às demandas identificadas junto aos órgãos e entidades;
II - designar e mobilizar suas equipes para o desenvolvimento de ações priorizadas pelo Comitê Estratégico;
III - alocar servidores para o desenvolvimento de ações prioritárias designadas aos Comitês Temáticos; e
IV - dar ampla divulgação às equipes das Divisões sobre as diretrizes do Comitê Estratégico e sobre as ações em desenvolvimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Geminiano Rocha Rodrigues,
Contador e Auditor-Geral do Estado