Lei Nº 3222 DE 07/05/2024


 Publicado no DOM - Manaus em 7 mai 2024


Altera dispositivos da Lei 1441/2010, que cria no âmbito do Município de Manaus o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.


Recuperador PIS/COFINS

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º O art. 1. º da Lei n. 1.441, de 9 de abril de 2010, alterado pela Lei n. 2.812, de 23 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do município de Manaus, o Programa Minha Casa, Minha Vida, criado pela Lei Federal n. 14.620, de 13 de julho de 2023, e a que lhe suceder, em continuação ao Programa Casa Verde e Amarela e ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, vinculados, respectivamente, ao Programa Federal Casa Verde e Amarela, instituído pela Lei Federal n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, e ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei Federal n. 11.977, de 7 de julho de 2009.

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§ 4.º Esta Lei produzirá seus efeitos para todas as operações realizadas com fundamento nas leis federais mencionadas no caput deste artigo e nas que lhes sucederem.” (NR)

Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Fica revogada a Lei n. 2.812, de 23 de novembro de 2021.

Manaus, 07 de maio de 2024

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus