Portaria JUCERJA Nº 1840 DE 22/04/2021


 Publicado no DOE - RJ em 22 abr 2021


Regulamenta a digitalização de documentos de entrada em delegacias e agentes parceiros.


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(Revogado pela Deliberação JUCERJA Nº 164 DE 02/05/2024).

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, no exercício de suas atribuições legais, em especial o previsto no art. 8º, IV, da Lei nº. 8.934/94; art. 7º, IV, do Decreto nº. 1.800/96; art. 1º, da Lei Estadual nº. 1.289, de 12 de abril de 1988; e

CONSIDERANDO:

- o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal;

- o disposto no §3º, do art. 27, da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020;

- o disposto no art. 57, da Lei nº 8.934, de 1994;

- a necessidade de se otimizar o fluxo de trabalho para a JUCERJA;

- a diminuição de gastos para a JUCERJA; e

- o que consta no processo administrativo SEI-220011/000407/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Os documentos sujeitos a arquivamento apresentados em Delegacias da
JUCERJA ou unidades de agentes parceiros serão digitalizados e certificados no
momento de seu protocolo e imediatamente devolvidos ao interessado.

Art. 2º - O Presidente da JUCERJA decidirá sobre os casos omissos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga quaisquer outras publicações anteriores conflitantes com os procedimentos aqui adotados.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.

Affonso d'Anzicourt e Silva

Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro