Publicado no DOU em 7 mai 2024
Dispõe sobre suspensão de prazos e retirada de pauta no âmbito do CARF em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 39 e os incisos IV e XIII do art. 61 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos até 30 de junho de 2024 os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, pelos sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no referido estado. (Redação do artigo dada pela Portaria CARF/MF Nº 926 DE 06/06/2024).
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também, a juízo do presidente de turma, a outras situações de força maior comprovadamente decorrentes da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º Até 30 de junho de 2024, serão deferidos os pedidos de retirada de pauta de processos cujos sujeitos passivos ou procuradores sejam domiciliados no estado do Rio Grande do Sul, e considerada justificada a ausência à reunião de julgamento de conselheiro domiciliado no referido estado. (Redação do artigo dada pela Portaria CARF/MF Nº 926 DE 06/06/2024).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Dario da Silva Brayner Filho