Portaria SRE Nº 242 DE 26/04/2024


 Publicado no DOE - MG em 27 abr 2024


Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de maio de 2024.


Recuperador PIS/COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de maio de 2024, é de 28,46% (vinte e oito inteiros e quarenta e seis centésimos por cento).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Subsecretário da Receita Estadual - em exercício