Solução de Consulta COSIT Nº 107 DE 25/04/2024


 Publicado no DOU em 30 abr 2024


Assunto: imposto sobre a renda de pessoa jurídica - IRPJ subvenção para investimentos. Reserva de incentivos fiscais. Exclusão. Prejuízo fiscal.


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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. EXCLUSÃO. PREJUÍZO FISCAL.

Não há norma que determine que a pessoa jurídica somente possa excluir os valores relativos à subvenção para investimento na determinação do lucro real em caso de apuração de lucro líquido, de forma que não haja incremento de eventual prejuízo fiscal apurado.

Se em determinado período a pessoa jurídica apurar prejuízo contábil e não puder constituir a reserva de incentivos fiscais, tal destinação deverá ser feita à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes.

Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, arts. 30 e 50; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 198.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral