Portaria SRE Nº 28 DE 26/04/2024


 Publicado no DOE - SP em 29 abr 2024


Altera a Portaria CAT 102/2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.


Portal do SPED

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e no artigo 212-O, inciso V e § 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013:

I - o “caput” do artigo 2º, mantidos os seus incisos:

“Artigo 2º - O MDF-e deverá ser emitido, no término do carregamento e antes do início do transporte, por contribuinte (Ajuste SINIEF 21/10, cláusula terceira):” (NR);

II - o inciso I do artigo 13:

“I - ao término do último descarregamento descrito no documento;” (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013:

I - o item 9 ao § 1º do artigo 11-A:

“9 - Encerramento pelo transportador, conforme disposto no § 2º do artigo 13.”

(NR);

II - o § 2º ao artigo 13, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

“§ 2º O MDF-e pode ser encerrado pelo transportador declarado no documento quando, ocorridas as situações descritas no “caput”, o emitente não tenha providenciado o encerramento, ficando o transportador responsável pelos efeitos jurídicos deste evento.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 26 DE ABRIL DE 2024.

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual