Lei Nº 22630 DE 26/04/2024


 Publicado no DOE - GO em 26 abr 2024


Dispõe sobre a afixação da placa informativa que especifica nos órgãos da administração pública estadual.


Portal do SPED

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos da administração pública estadual direta e indireta afixarão em suas dependências, em local de fácil visibilidade, placas que informem, nos termos do art. 3º-A da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, a prioridade na tramitação de processos administrativos em que figure como parte ou interessado:

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - pessoa com deficiência;

III - pessoa portadora de moléstia grave.

Parágrafo único. As placas de que trata o caput terão dimensão mínima de 29x21 cm e apresentarão texto com legibilidade adequada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual