Portaria SEI Nº 425 DE 24/04/2024


 Publicado no DOE - RN em 27 abr 2024


Altera a Portaria-SEI nº 1165, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece disposições complementares relativas à concessão de crédito presumido do ICMS para as operações com óleo diesel e biodiesel, destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros previsto no art. 28 do Anexo 003 de Decreto 31.825, de 18 de agosto de 2022.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,Considerando o disposto no Processo-SEI nº 00310082.001066/2023-46,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria-SEI nº 1165, de 28 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................................................................................

Ordem CNPJ EMPRESA Cota Mensal (l)
1 06893578000109 ASTORN - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE 73.333
2 10545981000106 CIDADE DO SOL TRANSPORTES EIRELI-EPP 31.667
3 08320400000196 EXPRESSO CABRAL LTDA 60.000
4 08324808000136 VIAÇÃO NORDESTE LTDA 30.000
5 08481822000143 VIAÇÃO RIOGRANDENSE LTDA 40.000

“(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 24 de abril de 2024.

Carlos Eduardo Xavier, Secretário de Estado da Fazenda