Lei Complementar Nº 1077 DE 26/04/2024


 Publicado no DOE - ES em 29 abr 2024


Altera a Lei Complementar nº 457, de 10 de outubro de 2008, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 457, de 10 de outubro de 2008, passam a vigorar com as
seguintes alterações:

“Art. 5º (...)

(...)

§ 5º Para atender às demandas sazonais de processos pendentes de julgamento, o Diretor-Geral do DETRAN/ES poderá instituir por ato próprio, com autorização prévia do Governador, Comissões Julgadoras de Defesa Prévia Provisórias, por prazo não superior a 12 (doze) meses.

(...).” (NR)

“Art. 6º (...)

(...)

§ 5º Para atender às demandas sazonais de processos pendentes de julgamento, o Diretor-Geral do DETRAN/ES poderá instituir por ato próprio, com autorização prévia do Governador, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI Provisórias, por prazo não superior a 12 (doze) meses.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de abril de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado