Lei Nº 15159 DE 25/04/2024


 Publicado no DOM - João Pessoa em 25 abr 2024


Prorroga temporariamente a isenção parcial ISS concedida ás empresas prestadores do serviço público de transporte de passageiros, com base na lei complementar nº 154, de 31 de março de 2023, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2024 a isenção parcial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente no serviço público prestado pelas empresas concessionárias de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros, que foi concedida com base na Lei Complementar nº 154 , de 31 de março de 2023.

Parágrafo único. A prorrogação fixada no caput deste artigo fica condicionada à manutenção de todos os requisitos e condições fixados na sua concessão original.

Art. 2º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2024, 136º da República.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO