Portaria SUFRAMA Nº 1379 DE 22/04/2024


 Publicado no DOU em 25 abr 2024


Inclui insumos com nível de desagregação nas partes e peças relacionadas ao chassi do produto motocicleta elétrica.


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O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 79 da Portaria SUFRAMA nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da SUFRAMA e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 139, de 15 de junho de 2011, que estabeleceu o processo produtivo básico para os produtos cicloelétrico (ciclomotorizado elétrico), motocicleta elétrica e motoneta elétrica, industrializados na Zona Franca de Manaus, resolve:

Art. 1º Incluir os insumos com o nível de desagregação a seguir nas partes e peças relacionadas ao chassi, do produto motocicleta elétrica:

I - Roda metálica dianteira, raiada, com aro, cubo, raios e niples, sem pneus, sem câmara-de-ar, sem retentor, sem rolamento, sem espaçador central e sem válvula de ar, 2.000 (duas mil) unidades/ano.

II - Roda metálica traseira, raiada, com aro, cubo, bucha, raios e niples, sem pneus, sem câmara-de-ar, sem retentor, sem rolamento, sem espaçador central e sem válvula de ar, 2.000 (duas mil) unidades/ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA