Portaria SURE Nº 4 DE 22/04/2024


 Publicado no DOE - AL em 24 abr 2024


Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto Nº 90309/2023.


Substituição Tributária

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de março de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:

MAR/2024
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,9333
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5285

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de Abril de 2024.

Alexandra da Silva Vieira

Superintendente Estadual da Receita Estadual