Lei Nº 18894 DE 22/04/2024


 Publicado no DOE - SC em 23 abr 2024


Institui o Dia Estadual da Consciência Negra e altera o Anexo Único da Lei Nº 18531/2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Negra a ser celebrado, anualmente, em 20 de novembro - data do aniversário de morte de Zumbi dos Palmares.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Maria Helena Zimmermann

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

......

NOVEMBRO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

....

……………………………………...

.............................

20

Dia Estadual e a Semana Comemorativa da Capoeira

.....................................................

15.260, de 2010

20

Dia Estadual da Consciência Negra

 

20

Dia Estadual do Biomédico

18.709, de 2023

....

.....................................................

.............................


” (NR)