Portaria GABIN Nº 128 DE 17/04/2024


 Publicado no DOE - MA em 23 abr 2024


Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.


Filtro de Busca Avançada

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Água Mineral Ouro da Mina sem Gás - Pet 20.000 ml 5,48
Água Mineral Ouro da Mina sem Gás - Pet 5.000 ml 6,50
Água Mineral Ouro da Mina sem Gás - Pet 330 ml 0,85
Água Mineral Ouro da Mina sem gás - Vidro 330 ml 1,50
Água Mineral Ouro da Mina com Gás - Vidro 330 ml 1,60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 17 de abril de 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda