Lei Nº 12097 DE 23/04/2024


 Publicado no DOE - ES em 24 abr 2024


Institui o Selo de Responsabilidade Social Parceiros das Mulheres, certificando empresas que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, na forma que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social Parceiros das Mulheres, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Estado, no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.

Art. 2º No Selo de Responsabilidade Social Parceiros das Mulheres será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria referida no art. 1º.

Art. 3º Serão consideradas relevantes as ações que resultem em:

I - contratação de mulheres vítimas de violência doméstica;

II - superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o Estado, visando qualificação e/ou inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho;

III - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;

IV - desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação e formação em metodologias aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica;

V - desenvolvimento ou ações de estudo ou incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo feminino.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de abril de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado