Decreto Nº 22628 DE 22/04/2024


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 22 abr 2024


Declara situação de emergência em saúde pública no município de Porto Alegre, em razão de epidemia de Dengue na cidade e estabelece a adoção de providências correlatas.


Substituição Tributária

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e considerando o previsto no Decreto Estadual nº 57.498, de 12 de março de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública na cidade de Porto Alegre em razão da epidemia de Dengue confirmada em bairros da cidade, e considerando o cenário e risco epidemiológico dessa doença, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único.

O disposto neste Decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como a Chikungunya e a Zika.

Art. 2º A situação de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto autoriza:

I – a adoção de todas as medidas administrativas necessárias para a contenção de arboviroses, em especial:

a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;

b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;

II – a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica e ambiental, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da SMS.

Parágrafo único. Aplica-se, às providências de que trata o inc. I do caput deste artigo, o disposto no art. 75, inc. VIII e § 6º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações).

Art. 3º A SMS realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:

I – ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;

II – à assistência à saúde dos pacientes com arboviroses;

III – à adoção de ações de vigilância em saúde.

Art. 4º Caberá à SMS elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste Decreto.

Art. 5º Se necessário, mediante justificativa do titular da pasta, poderão ser adotadas as seguintes medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência:

I – suspensão de férias e folgas dos servidores municipais envolvidos no enfrentamento à Emergência em Saúde Pública (ESP) do Município, incluindo aqueles lotados na SMS e nos demais órgãos e Secretarias com ações relacionadas ao controle do meio ambiente para evitar a proliferação do mosquito;

II – atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito Aedes aegypti.

Art. 6º Para maior eficácia dos bloqueios de transmissão da doença, durante o período de epidemia, as denúncias de locais com acúmulo de água limpa e parada, recebidas via sistema 156, serão automaticamente direcionadas para os órgãos competentes, para atendimento prioritário, priorizando regiões com maior concentração de casos confirmados de dengue, conforme o cenário epidemiológico de cada distrito sanitário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de abril de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.