Decreto Nº 568 DE 22/04/2024


 Publicado no DOE - SC em 22 abr 2024


Altera o Decreto nº 1.196, de 2017, que regulamenta a Lei federal nº 13.019, de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, e estabelece outras providências.


Conheça o LegisWeb

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAS 2341/2023,

DECRETA:

Art. 1º O art. 67 do Decreto nº 1.196, de 21 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67. Não se aplicam às parcerias de que trata o art. 66 deste Decreto e às firmadas no âmbito do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pela Lei federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), instituído pelo Decreto federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018:

......” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Maria Helena Zimmermann