Decreto Nº 563 DE 22/04/2024


 Publicado no DOE - SC em 22 abr 2024


Introduz a Alteração 4.758 no RICMS/SC-01


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3493/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.758 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60. ......

§ 1º ......

......

V – no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do relatório de extrato do arremate, no caso de leilão promovido pelo Poder Público de mercadoria ou bem apreendido, ficando a entrega do arrematado condicionada à comprovação do recolhimento do imposto;

......” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewert