Decreto Nº 559 DE 22/04/2024


 Publicado no DOE - SC em 22 abr 2024


Introduz a Alteração 4.738 no RICMS/SC-01


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2057/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.738 – O art. 4º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ......

......

XV – enquanto vigorar o Convênio ICMS 53/07, as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações destinados ao transporte escolar pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios que ocorram no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação (MEC) (art. 5º da Lei nº 18.810, de 2023).

......

§ 5º O benefício de que trata o inciso XV do caput deste artigo (art. 5º da Lei nº 18.810, de 2023):

I – somente se aplica às aquisições realizadas por meio de pregão de registro de preços realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

e

II – fica condicionado a que a operação também esteja contemplada:

a) com isenção ou tributação à alíquota 0 (zero) do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e

b) pela desoneração da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

§ 6º O valor correspondente à desoneração dos tributos federais relacionados nas alíneas do inciso II do § 5º deste artigo deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação.

§ 7º Não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 36 do Regulamento, em relação às operações alcançadas pelo benefício de que trata o inciso XV do caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de dezembro de 2023.

Florianópolis, 22 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewer