Portaria GABIN Nº 122 DE 15/04/2024


 Publicado no DOE - MA em 19 abr 2024


Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2023.

Considerando a necessidade de criação de um novo código para controle mais efetivo da Dívida Ativa de IPVA.

Considerando, ainda, que atualmente, só temos código de receita para parcelamento do débito de IPVA não inscrito em Dívida Ativa, fato que dificulta medição do índice de recuperação do crédito do referido imposto, pago de forma parcelada, após sua inscrição em Dívida Ativa. Dessa forma, faz-se necessário a criação de um novo código para controle e gestão desses pagamentos.

RESOLVE

Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria nº 381/2023-Gabin de 18 de agosto de 2023, o código de receita abaixo indicado, devendo ser considerada a partir em 05 de abril de 2024

CÓDIGO

IMPOSTOS
655 Parcelamento IPVA-inscrito em Dívida Ativa
806 Multa Parcelamento IPVA-inscrito em Dívida Ativa
809 Juros Parcelamento IPVA-inscrito em Dívida Ativa

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 15 de abril de 2024.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.