Instrução Normativa BCB Nº 467 DE 22/04/2024


 Publicado no DOU em 23 abr 2024


Divulga a versão 7.2 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.


Substituição Tributária

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.2 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Parágrafo único. O Manual Operacional do DICT está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_Manual OperacionaldoDICT.pdf.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 418, de 26 de outubro de 2023.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2024.

Angelo Jose Mont Alverne Duarte

ANEXOManual Operacional do Diretório de Identificadoresde Contas Transacionais (DICT)

Data

Versão

Descrição das alterações

11/8/2020

1.0

 

10/9/2020

1.1

Seção 6: Ajustes na redação do fluxo de reivindicação, para deixar mais claro seu funcionamento:

aso o usuário doador não se manifeste dentro do período de resolução, o PSP doador deve necessariamente confirmar a reivindicação no DICT;

no período de encerramento, o usuário doador pode somente validar a posse da chave, cancelando o processo. A confirmação não é possível durante esse período; e

   

previsão de que o PSP reivindicador deve cancelar o processo de reivindicação no DICT caso seu usuário não faça a validação ativa da chave até o trigésimo dia após o início do processo de reivindicação.

Seção 6.1: ajustes nas etapas 5 e 7, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.

Seção 6.2: ajustes nas etapas 7, 11, 12 e 13, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.

Seção 6.3:

   

ajuste no fluxo; e

ajustes nas etapas 4, 12, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.

Seção 6.4:

ajuste no fluxo; e

ajustes nas etapas 6, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 27 e 28, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.

   

Seção 9: ajuste para deixar claro que a verificação de sincronismo não precisa ser realizada diariamente. Ela precisa ser realizada em intervalos máximos de 36 horas, conforme Manual de Tempos do Pix.

Seção 10: ajuste para prever que a notificação de infração pode ser cancelada a qualquer tempo.

Seção 10.1: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.

Seção 10.2: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.

13/11/2020

2.0

Estrutura: inserção da seção 15 "Limitação de requisições à API do DICT".

Seção 5: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de portabilidade estiver "Aberto" ou "Aguardando Resolução".

Seção 6: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de reivindicação de posse estiver "Aberto" ou "Aguardando Resolução".

   

Seção 9: inserção de texto para detalhar como deve ser o processo de correção de chave divergente após uma verificação de sincronismo.

Seção 10: retirada do campo "Motivo" no processo de abertura de uma notificação de infração.

Seção 14: retirada das informações, que o DICT armazena, relativas a transações com suspeita de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

17/11/2020

2.1

Seção 9: orientação para que eventuais divergências encontradas entre a base interna e o DICT, após processo de verificação de sincronismo, sejam corrigidas na base interna.

18/3/2021

3.0

Estrutura: inserção das seções 16 "Fluxo de verificação de chaves Pix registradas" e 17 "Cache de existência de chave Pix".

Seção 7.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix.

Seção 7.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix.

Seção 15: ajuste de forma e de texto na tabela que detalha a política de rate limit, com a inclusão dos limites para o keys.read.

8/6/2021

4.0

Estrutura: inserção da seção 18 "Fluxo de solicitação de devolução".

Estrutura: inserção das subseções 10.3 "Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)" e 10.4 "Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)".

Seção 5: previsão de possibilidade de cancelamento de uma portabilidade com status "Confirmado" pelo PSP reivindicador.

   

Seção 10: inserção do campo "Motivo" e detalhamento dos campos na abertura de uma notificação de infração; detalhamento dos campos no fechamento de uma notificação de infração; e detalhamento do funcionamento do fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução.

Seção 10.1: alteração do nome da seção para "Fluxo de notificação de infração entre participantes do Pix com acesso direto ao DICT, por motivo 'fraude'".

   

Seção 10.1: prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2).

Seção 10.1: prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 7).

Seção 10.2: alteração do nome da seção para "Fluxo de notificação de infração entre participantes do Pix com acesso indireto ao DICT, por motivo 'fraude'".

Seção 10.2: prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2).

   

Seção 10.2: prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 14).

Seção 13: tamanho máximo do balde do usuário final passa a ser 1.000 fichas, com incremento temporal de 2 fichas a cada minuto; tamanho máximo do balde do participante passa a ser 20.000 fichas, com incremento temporal de 6.000 fichas a cada minuto; e inserção de texto para dar flexibilidade ao Banco Central do Brasil na gestão dos baldes.

Seção 15: ajustes na tabela com os limites de requisições à API do DICT.

29/6/2021

4.1

Seção 15: incorporação de novos limites de requisição à API do DICT.

22/7/2021

4.2

Estrutura: inserção das subseções 8.3 "Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso direto ao DICT" e 8.4 "Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso indireto ao DICT".

Seção 10: inclusão das notas de rodapé 6 e 7, para deixar clara a data a partir da qual os prazos relacionados à notificação de infração começarão a valer.

   

Seção 13: inserção dos mecanismos de prevenção a ataques de leitura para os participantes que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento.

Seção 15: inclusão da nota de rodapé 10, para deixar claro que os mesmos limites para a verificação de chaves Pix registradas são aplicáveis aos participantes iniciadores.

24/8/2021

4.3

Seção 10: inserção de nota de rodapé para deixar claro que a notificação de infração para abertura de solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103.

Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. As consultas sem liquidação para todos os tipos de chave passam a consumir fichas nos baldes, tanto para os usuários finais quanto para os participantes. Para isso, foi criado um novo balde, com 1.000 fichas, para as chaves CPF, CNPJ e aleatória para os usuários finais; e foi aumentado o incremento temporal de fichas para os participantes.

   

Seção 13: inserção de nota de rodapé para explicar as novas regras de formação do campo PayerId.

Seção 15: criação de um balde específico para o endpoint updateEntry. Com isso, o balde do createEntry e do deleteEntry foi diminuído.

Seção 18: ajuste em nota de rodapé, para deixar claro que a solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103.

21/9/2021

4.4

Seção 10: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.

Seção 10.3: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado.

Seção 10.4: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado.

Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. Separação de baldes de consultas de usuários PF e PJ, com definição de parâmetros diferenciados, através da identificação do tipo de pessoa pelo campo PayerID. Além disso, os baldes de consultas de participantes

   

passam a ter categorias com parâmetros diferenciados de tamanho e incremento, de forma a se adequar às necessidades de cada participante.

Seção 13: ajuste na nota de rodapé 13, para deixar claro o formato a ser usado no campo PayerId.

Seção 15: remoção da política geral entries.read e inclusão de nota de rodapé, para explicar que essa política está sendo tratada com mais detalhes na seção 13. Além disso, os parâmetros da política update.entries foram reduzidos.

   

Seção 18: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.

Seção 18.2: ajuste na etapa 15, para deixar o texto mais claro.

Seção 18.3: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 4, que estava identificando um estado de forma equivocada.

Seção 18.4: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 6, que estava identificando um estado de forma equivocada.

Seção 18.5: inserção de notas de rodapé, para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.

3/11/2021

5.0

Estrutura: inserção da seção 19 "Consulta a informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança do Pix".

Seção 8.1: alteração na etapa 7 do fluxo, para alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado.

Seção 8.1: alteração na etapa 9 do fluxo, para alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado).

   

Seção 10: ajustes no texto para prever os novos campos que permitirão a notificação de infração para transações liquidadas fora do SPI e para transações rejeitadas.

Seção 10.1: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.

Seção 10.2: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.

Seção 13: alteração na forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e

   

não mais por meio de um identificador pseudonimizado).

Seção 14: alteração nas informações para fins de segurança que são retornadas pelo DICT sempre que uma chave é consultada.

19/11/2021

5.1

Seção 14: as informações para fins de segurança referentes a 3 dias continuarão, provisoriamente, sendo apresentadas sempre que uma chave é consultada.

Seção 15: inserção da limitação de requisições ao endpoint "statistics_read".

Seção 18: inserção de novo domínio no campo "RefundRejectionReason".

Seção 19: previsão de que informações sobre transações rejeitadas que sofreram notificação de infração também serão retornadas na consulta a

   

informações vinculadas às chaves Pix.

12/1/2022

5.2

Seção 10: ajuste no texto para prever que, em transações "INTERNAL" em que o PSP do pagador e o PSP do recebedor possuem um mesmo liquidante, quem fecha a notificação, concordando ou discordando, é a contraparte que não abriu a notificação.

Seção 16.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.

Seção 16.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.

Seção 17: ajustes no texto em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.

11/2/2022

5.3

Seção 13: alteração no modo de recomposição de fichas dos baldes de consulta do DICT, que passam a ser repostas após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI na PACS.008, e não mais após uma liquidação.

Seção 15: inclusão da informação em nota de rodapé da quantidade máxima de 200 (duzentas) chaves passíveis de serem verificadas por cada requisição da operação checkKeys.

1/9/2022

5.4

Seção 8.3: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.

Seção 8.4: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.

Seção 13: participantes que prestam serviço de iniciação devem passar a usar o mesmo endpoint para consulta de chaves que os participantes provedores de conta transacional. Como consequência, as regras de limites e de decréscimo e de acréscimo de fichas passam a ser as mesmas para todos os participantes.

   

Seção 15: aumento do incremento do balde e do tamanho máximo do balde para a transação statistics_read.

3/10/2022

6.0

Estrutura: inserção da seção 20 "Consulta de baldes".

Seção 10.3: ajuste na tabela de passo a passo (passo 12), para deixar claro que não há especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de infração.

Seção 10.4: ajuste na tabela de passo a passo (passo 16), para deixar claro que não há especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de infração.

   

Seção 13: (i) aumento de 10 para 20 no decréscimo de fichas por consulta inválida de qualquer chave, para usuários pessoa natural e pessoa jurídica; (ii) aumento de 8.000 para 12.000 e de 5.000 para 8.000 no incremento de fichas por minuto dos baldes das categorias A e B, respectivamente; e (iii) ajuste no tamanho máximo do balde para usuários finais pessoa natural e pessoa jurídica.

Seção 15: (i) alteração no nome da política de rate limit de keys.read para keys.check; e (ii) inclusão de novas políticas de rate limit.

2/1/2023

6.1

Seção 10: ajustes no texto para enfatizar que o PSP do pagador deve abrir a notificação de infração no DICT imediatamente após a reclamação do usuário pagador.

Seção 10.3: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.

Seção 10.4: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.

Seção 18: (i) ajuste no texto para esclarecer que a solicitação do cancelamento de devolução deve ser criada pelo PSP do recebedor; (ii) inclusão

   

do detalhamento sobre o monitoramento a ser realizado pelo PSP em caso de devoluções parciais; e (iii) remoção da condição em que o PSP não pode acionar o MED.

Seção 18.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.

Seção 18.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.

Seção 18.3: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.

   

Seção 18.4: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.

5/11/23

7.0

Estrutura: exclusão da seção 14 "Informações vinculadas às chaves para fins de segurança" e renumeração das seções posteriores

Seção 8: inclusão das informações retornadas pelo DICT quando uma chave é consultada.

Seção 10: reestruturação da seção, com criação de duas subseções: uma para detalhar a notificação de infração para solicitação de devolução ou para cancelamento de devolução; e outra para detalhar a notificação de infração para marcação de fraude transacional. O detalhamento da funcionalidade foi atualizado para incluir novas informações de segurança a serem compartilhadas com os participantes. As subseções 10.1 e 10.2

   

da versão anterior foram transformadas em subseções 10.2.1 e 10.2.2, respectivamente, com ajustes no fluxo. As subseções 10.3 e 10.4 da versão anterior foram transformadas em subseções 10.1.1 e 10.1.2, respectivamente. Foram criadas, ainda, duas subseções, 10.1.3 e 10.1.4, para detalhar, respectivamente, o fluxo de notificação de infração do tipo "cancelamento de devolução" entre participantes com acesso direto ao DICT e o fluxo de notificação de infração do tipo "cancelamento de devolução" entre participantes com acesso indireto ao DICT

Seção 13: criação de duas subseções: 13.2.1 Mecanismos adotados pelo DICT (que manteve o texto da versão anterior, com a atualização da

   

política de crédito de ficha em transações envolvendo prestadores de serviço de iniciação e o detalhamento da política de limitação para a nova operação getKeyStatistics) e 13.2.2 Mecanismos que devem ser adotados pelos participantes do Pix.

Seção 14 (corresponde à seção 15 da versão anterior): ajuste na política de limite de requisições da operação getOwnerStatistics e criação da política de limite de requisição para as novas operações getKeyStatistics e createFraudMarker.

Seção 17 (corresponde à seção 18 da versão anterior): ajuste no texto para deixar claro que a conta deve ser monitorada em caso de devolução

   

parcial ou de rejeição da solicitação de devolução, desde que a conta transacional não tenha sido encerrada, pelo usuário ou pelo próprio PSP.

Seção 18 (corresponde à seção 19 da versão anterior): reestruturação completa da seção, inclusive de seu título, para refletir as novas informações de segurança que serão retornadas pelo DICT quando um CPF, um CNPJ ou uma chave é consultada no endpoint statistics.

Seção 18.1 (corresponde à seção 19.1 da versão anterior): ajuste no título e no fluxo.

Seção 18.2 (corresponde à seção 19.2 da versão anterior): ajuste no título e no fluxo.

1/12/2023

7.1

Seção 13.1: Inclusão de duas novas categorias de baldes para participantes no mecanismo de prevenção a ataque de leitura do DICT e ajustes nos parâmetros de tamanho máximo e incremento temporal dos baldes.

Seção 17.5: Inserção de determinação para que o PSP do pagador, caso aceite a notificação de infração para cancelamento de devolução, cancele imediatamente a notificação de infração para solicitação de devolução que ele criou para solicitar a devolução da transação original.

2/5/2024

7.2

Seção 5: Ajuste no texto para informar que uma portabilidade pode ser cancelada pelo PSP reivindicador enquanto o status do pedido for "Aberto".

Seção 6: Ajuste no texto para informar que uma reivindicação de posse pode ser cancelada pelo PSP reivindicador enquanto o status do pedido for "Aberto".

Seção 10.1: Inserção de explicação sobre notificação de infração contra usuário recebedor que atua como intermediário de pagamentos.

   

Seção 10.1: Inserção de determinação para que o PSP do pagador cancele a solicitação de devolução aberta caso ele tenha cancelado a notificação de infração que deu origem a ela. Se tiver havido devolução, o PSP do pagador deverá devolver os recursos para o PSP do recebedor através de uma nova transação Pix e abrir uma notificação de infração para marcação de fraude contra seu usuário se concluir que ele agiu de má fé.

Seção 13.1: Aumento da taxa de reposição por consulta de qualquer chave após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI para 2 fichas para o balde de usuário PJ e aumento do incremento temporal para 20 fichas a cada minuto em cada balde de usuário PJ.

   

Seção 13.1: Inserção da informação de que, excepcionalmente, a critério do Banco Central do Brasil, os parâmetros de balde de um usuário PJ podem ser alterados.

Seção 13.1: Inclusão de trecho na nota de rodapé para deixar claro que solicitações de aumento de categoria de balde devem estar devidamente fundamentadas em dados históricos, e não em projeções futuras.

Seção 17: Inclusão de trecho para permitir que o PSP do recebedor encerre o monitoramento da conta do usuário recebedor caso a notificação de

   

infração para solicitação de devolução seja cancelada pelo PSP do pagador.


NOTA: O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.