Resolução SEAB Nº 40 DE 18/04/2024


 Publicado no DOE - PR em 19 abr 2024


Estabelece as explorações agropecuárias sujeitas à subvenção econômica estadual ao prêmio de seguro rural, o percentual e valores máximos, por pessoa física ou jurídica, por cultura ou espécie animal para o ano civil de 2024.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no exercício de atribuição prevista no art. 90, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná e art. 4º, caput, da Lei Est. nº 21.352, de 24 de janeiro de 2023 e com fundamento no art. 6º da Lei nº 16.166, de 7 de julho de 2009, no art. 7º, inciso I, alínea ‘a’, do Decreto nº 3.375, de 13 de novembro de 2019, na Ata de 15 de dezembro de 2023 do Comitê Gestor da subvenção ao Prêmio de Seguro Rural – PSR/PR e na Declaração de Disponibilidade Financeira nº 196, de 11 de dezembro de 2023, que instruem os protocolados 17.139.427-9 e 20.894.087-2, respectivamente,

RESOLVE:

Art. 1 o São passíveis de subvenção econômica estadual ao prêmio de seguro rural para o ano civil de 2024, nas modalidades de seguro rural agrícola, pecuário, aquícola e florestas:

I - As culturas de:

a. abacaxi;

b. algodão;

c. ameixa;

d. arroz;

e. aveia;

f. banana;

g. batata;

h. café;

i. cebola;

j. cevada de sequeiro;

k. feijão 1ª e 2ª safra - sequeiro;

l. tomate;

m. ameixa;

n. caqui;

o. kiwi;

p. laranja;

q. maçã;

r. mamão sequeiro;

s. maracujá sequeiro;

t. melancia;

u. nectarina;

v. pera;

w. pêssego

x. milho 1ª safra de sequeiro;

y. milho 2ª safra de sequeiro;

z. sorgo granífero;

aa. tangerina;

ab. trigo sequeiro;

ac. uva;

II – A aquicultura e a pecuária.

Art. 2º Limitar em 20% (vinte por cento) o percentual máximo do valor do prêmio no exercício de 2024 para a subvenção econômica estadual ao Prêmio de Seguro Rural.

Art. 3º Estabelecer o valor máximo da subvenção econômica estadual ao Prêmio de Seguro Rural, para o ano civil de 2024 e por CPF/CNPJ, de:

I – R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), por cultura ou espécie animal;

II – R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), por ano civil.

Art. 4º A subvenção econômica estadual ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2024 conta com R$ 6.191.940,02 (seis milhões cento e noventa e um mil novecentos e quarenta reais e dois centavos) em recursos financeiros previstos na dotação GESTÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (FDE) - 2962, linha 3.3.90.45.02 – Subvenções Econômicas FDE.

Parágrafo único. A liberação dos recursos para a subvenção seguirá as deliberações do Conselho de Investimento do FDE.

Art. 5º Revogar a Resolução nº 17/2024.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Norberto Anacleto Ortigara,