Portaria DETRAN/PRESI/DIRH/DAFI Nº 229 DE 17/04/2024


 Publicado no DOE - RR em 18 abr 2024


Altera e acresce dispositivos da Portaria nº 480/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH, de 01 de setembro de 2022.


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(Sem efeito pela Portaria DETRAN/PRESI/DIRH/DAFI Nº 237 DE 19/04/2024):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – Detran/RR, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12, incisos XII e XIV da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto nº 424 - P, de 10 de março de 2022, publicado no DOE nº 4156, de 10 de março de 2022, e;

CONSIDERANDO o aumento mensal da frota de transporte escolar do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a redução do número de vagas de vistorias com o advento do novo cronograma de vistorias fixado em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho; e

CONSIDERANDO atender a previsão legal contida no Art. 136, da lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, a qual instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

CONSIDERANDO o Processo SEI 19301.002835/2022.51; RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os artigos 4º e 44, da Portaria nº 480/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH, de 01 de setembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A vistoria de identificação veicular é de responsabilidade do DETRAN/RR e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito privado previamente habilitada no processo de credenciamento.

[...]

§5º A vistoria veicular para transporte escolar poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito privado previamente habilitada no processo de credenciamento.”

“Art. 44. As ECV deverão repassar ao DETRAN/RR o valor relativo a 70% (setenta por cento) do valor cobrado no item 3.1.11 da Tabela de Taxas de Serviços do DETRAN/RR, constante da Lei n. 1.908, de 27 de dezembro de 2023, por laudo emitido, visando cobrir os custos operacionais da autarquia.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário em especial a Portaria nº 683/DETRAN/PRESI/DCCV, de 26 de dezembro de 2022.

ÁLVARO DUARTE

Diretor-Presidente

DETRAN/RR