Resolução CETER Nº 550 DE 11/04/2024


 Publicado no DOE - PR em 18 abr 2024


Aprova a inclusão de parágrafo único ao art. 1º do Decreto Nº 4770/2024, que fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2024, conforme especifica.


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Considerando que compete ao CETER o monitoramento e a avaliação da política estadual de valorização do Piso Salarial do Estado do Paraná;

Considerando que a Lei nº 21.350, de 01 de janeiro de 2023 fixa, a partir de 1° de janeiro de 2023, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização, e adota outras providências;

Considerando a promulgação da Resolução nº 538/2024-CETER, bem como do Decreto nº 4.770/2024;

Considerando a solicitação do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais – FUNARPEN, acerca da necessidade de inclusão dos Registradores Civis em Decreto de fixação do Salário Mínimo Estadual;

Considerando a Informação nº 058/2024-AT/GAB-PGE, que sugere-se também que a alteração normativa se dê mediante acréscimo de parágrafo ao art. 1º do Decreto que fixa os valores de salário-mínimo regional, não de alteração da redação do próprio inciso IV.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inclusão de parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 4.770, de 5 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:

Art. 1º Reajusta, a partir de 1º de janeiro de 2024, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações – Grandes Grupos Ocupacionais, com fundamento nos arts. 1º e 2º da Lei nº 21.350, de 1º de janeiro de 2023, passando a vigorar no Estado do Paraná com os seguintes valores:

(…)

Parágrafo único. O piso salarial pertencente ao Grupo IV, a que se refere o inciso IV deste artigo, corresponderá também aos Registradores Civis de Pessoas Naturais, para fins do §6º do art. 1º da Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, com redação da Lei nº 21.339, de 22 de dezembro de 2022. (NR)

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

Pato Branco, 11 de abril de 2024.

Paulo Roberto dos Santos Pissinini Junior

Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda

RESOLUÇÃO Nº 550/2024

FACIAP________________________

FAEP__________________________

FECOMÉRCIO__________________

FEPASC________________________

FETRANSPAR__________________

FIEP PR___________________________

SEED__________________________

SEPL__________________________

SETR________________________

CSB___________________________

CTB___________________________

CUT___________________________

F.SINDICAL____________________

NCST__________________________

UGT___________________________

SESA__________________________

SRTb/PR_______________________

FOMENTO______________________