Lei Nº 18890 DE 19/04/2024


 Publicado no DOE - SC em 19 abr 2024


Institui o Dia Estadual das Mulheres na Ciência e altera o Anexo Único da Lei Nº 18531/2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual das Mulheres na Ciência, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de fevereiro.

Parágrafo único. O dia estadual de que trata o caput tem por objetivo fomentar o debate da sociedade em geral sobre o importante papel desempenhado pelas cientistas brasileiras em várias áreas do conhecimento, por meio de ampla mobilização e realização de ações diversificadas para dar visibilidade às pesquisas científicas desenvolvidas por mulheres de Santa Catarina e do Brasil.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Marcelo Fett Alves

Maria Helena Zimmermann

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

FEVEREIRO

  DIAS LEI ORIGINAL Nº
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11 Dia Estadual das Mulheres na Ciência  
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