Emenda Constitucional Nº 66 DE 16/04/2024


 Publicado no DOE - PI em 22 abr 2024


Revoga o art. 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí.


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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do § 2º, do art. 74, da Constituição do estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica revogado o art. 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do estado do Piauí.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 16 de abril de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente