Instrução Normativa SAT Nº 13 DE 10/04/2024


 Publicado no DOE - TO em 19 abr 2024


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 11.7 - SOJA COMERCIAL, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Abril de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00013, de 10 de Abril de 2024

BOLETIM INFORMATIVO

LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA
Subgrupo: SOJA COMERCIAL
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
11.7.1 SC SOJA COMERCIAL - SACO DE 60 KG 105,00 00013/2024 15/04/2024
11.7.3 KG SOJA COMERCIAL KG 1,85 00013/2024 15/04/2024
11.7.5 KG SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE - KG 11,00 00013/2024 15/04/2024
11.7.6 SC SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE - 60 KG 650,00 00013/2024 15/04/2024
11.7.7 TON SOJA A GRANEL - TONELADA 1705,00 00013/2024 15/04/2024