Portaria BHTRANS/SUMOB Nº 14 DE 08/03/2023


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 11 mar 2023


Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte e altera a Portaria BHTRANS DPR N° 65/2011, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte.


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Revogado pela Portaria SUMOB Nº 154 DE 05/04/2024.

O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte - Sumob, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei n° 11.319, de 22 de outubro de 2021, e a Presidente Substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 25 do respectivo Estatuto Social, aprovado na Assembleia Geral dos Acionistas realizada em 15 de julho de 2022;

Considerando o Termo de Cooperação Técnica n° 670/2022, firmado entre a Sumob e a BHTrans aos 4 de fevereiro de 2022;

Considerando que o art. 109 do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR n° 65, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte, prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona,

RESOLVEM:

Art. 1° Aplicar o percentual de 5,9325% (cinco inteiros e nove mil, trezentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) sobre os valores estipulados nas alíneas “a” a “d” dos incisos II.1 e III.3 do art. 91, na alínea “a” do art. 92 e nos incisos I a VII do art. 102 do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR n° 65, de 2011, com as alterações trazidas pela Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS n° 6, de 13 de setembro de 2022, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2022.

Art. 2° Considerando o reajuste de que trata o art. 1°, o Anexo I da Portaria BHTRANS DPR n° 65, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 91 ....................

II.1 ..........................

a) Grupo 1: R$48,74 (quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos);

b) Grupo 2: R$97,49 (noventa e sete reais e quarenta e nove centavos);

c) Grupo 3: R$194,98 (cento e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos);

d) Grupo 4: R$389,95 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos).

III.3 ..........................

a) Grupo 1: R$194,98 (cento e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos);

b) Grupo 2: R$389,95 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos);

c) Grupo 3: R$779,91 (setecentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos);

d) Grupo 4: R$1.559,81 (mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos).” (NR)

“Art. 92 ..........................

a) multa no valor de R$ 1.559,81 (mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos) e anotação de 4 (quatro) pontos no prontuário.” (NR)

“Art. 102 ........................

I - Documentação Credenciamento: R$ 180,83 (cento e oitenta reais e oitenta e três centavos);

II - Outorga de Autorização: R$ 361,65 (trezentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos) por Autorização expedida;

III - Cadastro de condutor auxiliar novato: R$ 48,74 (quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos);

IV - Cadastro de acompanhante novato: R$ 48,74 (quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos);

V - Segunda via de qualquer documento: R$ 24,38 (vinte e quatro reais e trinta e oito centavos);

VI - Vistoria externa: R$141,94 (cento e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos);

VII - Segundo retorno de vistoria periódica: R$71,17 (setenta e um reais e dezessete centavos).” (NR)

Art. 3° Fica revogada a Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS n° 6, de 13 de setembro de 2022.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de março de 2023

André Soares Dantas

Superintendente

Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte

Júlia Costa Gallo

Presidente Substituta

Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A