Portaria BHTRANS/SUMOB Nº 15 DE 08/03/2023


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 11 mar 2023


Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Fretado de Passageiros do Município de Belo Horizonte e altera a Portaria BHTRANS DPR N° 57/2012, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Transporte Fretado de Passageiros do Município de Belo Horizonte.


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Revogado pela Portaria SUMOB Nº 151 DE 05/04/2024.

O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei n° 11.319, de 22 de outubro de 2021, e a Presidente Substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 25 do respectivo Estatuto Social, aprovado na Assembleia Geral dos Acionistas realizada em 15 de julho de 2022;

Considerando o Termo de Cooperação Técnica n° 670/2022, firmado entre a Sumob e a BHTrans aos 4 de fevereiro de 2022;

Considerando que o § 2° do art. 5° do Anexo Único da Portaria BHTRANS DPR n° 57, de 31 de maio de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Transporte Fretado de Passageiros do Município de Belo Horizonte, com as alterações trazidas pela Portaria BHTRANS DPR n° 42, de 5 de maio de 2014, prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona,

RESOLVEM:

Art. 1° Aplicar o percentual de 5,9325% (cinco inteiros e nove mil, trezentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) sobre os valores estipulados no § 2° do art. 5° do Anexo Único da Portaria BHTRANS DPR n° 57, de 2012, com as alterações trazidas pela Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS n° 9, de 13 de setembro de 2022, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2022.

Art. 2° Considerando o reajuste de que trata o art. 1°, o Anexo Único da Portaria BHTRANS DPR n° 57, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5° .................................

§ 2° - Para cada veículo autorizado será cobrado o valor de R$ 95,85 (noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), corrigido anualmente.” (NR)

Art. 3° Fica revogada a Portaria Conjunta SUMOB/BHTRANS n° 9, de 13 de setembro de 2022.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 8 de março de 2023

André Soares Dantas

Superintendente

Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte

Júlia Costa Gallo

Presidente Substituta

Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A