Portaria COGEA Nº 43 DE 17/04/2024


 Publicado no DOU em 18 abr 2024


Revoga a Portaria RFB Nº 29/2021, que institui o ponto de atendimento virtual (PVA) da secretaria especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO SUBSTITUTO, no uso da delegação de competência contida no art. 5º da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Os modelos de minutas de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para formalização do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) previsto na Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, e os documentos referenciais para sua execução serão publicados na intranet da Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) e no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme o caso.

§1º A Cogea, em relação à publicação na intranet, deverá:

I - especificar a data de alteração da minuta e o assunto atualizado; e

II - manter o registro histórico de alterações.

§ 2º Os procedimentos definidos em documentos referenciais a que se refere o caput são de adoção obrigatória pelas equipes regionais de apoio ao PAV.

Art. 2º Os ACTs já firmados nos termos da Portaria RFB nº 29, de 2021, até a data de publicação desta Portaria deverão ser aditados com a cláusula referente ao termo previsto no inciso III do art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Portaria Cogea nº 33, de 30 de junho de 2023; e

II - a Portaria Cogea nº 36, de 22 de setembro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSE CARLOS NOGUEIRA JUNIOR