Portaria SUT Nº 620 DE 17/04/2024


 Publicado no DOE - RJ em 18 abr 2024


Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 22 a 28 de abril de 2024.


Substituição Tributária

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no Processo nº SEI-040006/010772/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 22 a 28 de abril de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 233,5000

II - café conillon: US$ 203,0000

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação