Publicado no DOU em 16 abr 2024
Altera a Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.049218/2024-85, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
Aspecto Acordado |
Países |
Acordo |
AR |
BO |
CL |
GF |
GY |
PY |
PE |
UY |
VE |
Autorização de Viagem Ocasional |
Brasil e Argentina |
Ata Reunião Bilateral - Buenos Aires, 14 e 15 de junho de 2007. |
x |
||||||||
Brasil e Chile |
Ata Reunião Bilateral - Santiago do Chile, 6 e 7 de setembro de 2012. |
x |
|||||||||
Brasil e Paraguai |
Ata Reunião Bilateral - Assunção, 15 e 16 de dezembro de 2005. |
x |
|||||||||
Brasil e Peru |
Ata Reunião Bilateral Extraordinária - Lima, 26 e 27 de fevereiro de 2015. |
x |
|||||||||
Brasil e Uruguai |
Reunião Bilateral - Porto Alegre - RS, 09 a 10 de fevereiro de 200 |
x |
|||||||||
Autorização de Viagem Ocasional - Transporte em remonta (regime experimental desde 2018) |
Brasil e Argentina |
Documento NO-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR de 07 de dezembro de 2023 e OFÍCIO SEI Nº 481/2024/DG-ANTT |
x |
||||||||
Certificado de Inspeção Técnica entre Brasil/Peru (Porte) |
Brasil e Peru |
Ata VIII Reunião Bilateral Brasil-Peru (nov/2017): acordado bilateralmente o porte de Certificado de Inspeção Técnica entre os dois países, sem definir um modelo para o Brasil. |
x |
||||||||
Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias, |
Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||
Contrato de Transporte Internacional Terrestre |
Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai |
Acordo 1.53: Convênio Sobre o Contrato de Transporte Internacional Terrestre - firmado através do Acordo 1.53 aprovado na XVI Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul. |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||
Cota de habilitação de veículo de 75 mil toneladas |
Brasil e Peru |
Ata IX Reunião Bilateral de Organismos Nacionais de Aplicação do Acordo sobre Transporte Terrestre entre Peru e Brasil ocorrida em 25 e 26 de março de 2024 em Lima - PE (SEI nº 22646373) |
x |
||||||||
Documentos de Porte Obrigatório |
Mercosul |
MERCOSUL/GMC/Resoluções nº 34/19 e nº 43/20. |
x |
x |
x |
||||||
Brasil e Venezuela |
Ata VIII Reunião Bilateral Brasil-Venezuela (março/2009): acordada lista de documentos de porte obrigatório, constando CRT, MIC/DTA, seguro de danos a terceiros e seguro de danos à carga transportada. |
||||||||||
Facilitação do transporte de produtos perigosos (Novo acordo) |
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai |
MERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/2019 |
x |
x |
x |
||||||
Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos |
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai |
x |
x |
x |
|||||||
Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos |
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 28/2021 |
x |
x |
x |
||||||
Idade mínima para habilitação de veículos de carga |
Brasil e Chile |
XII Reunião Bilateral Chile - Brasil dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) realizada em Santiago, dias 06 e 7 de dezembro de 2012), |
x |
||||||||
Inspeção Técnica Veicular - CITV (modelo de certificado) |
Mercosul |
MERCOSUL/GMC/Resoluções nº 32/09, 52/10 e 43/12: Criam o modelo de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, para as inspeções realizadas conforme a Resolução Mercosul GMC nº 75/97. |
x |
x |
x |
||||||
Inspeção técnica veicular padronizada |
Mercosul |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97: Cria a inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do Mercosul. |
x |
x |
x |
||||||
Intercâmbio de Tração |
Brasil e Uruguai |
Autorizado (Apenas de Mesma Bandeira). Reunião Bilateral Extraordinária - 05/11/14 |
x |
||||||||
Brasil e Argentina |
Autorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 4 da Reunião Bilateral de 29 e 30/09/05 |
x |
|||||||||
Brasil e Bolívia |
Autorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 5, II, da XI Reunião Bilateral de 16/03/2011 |
x |
|||||||||
Brasil e Chile |
Autorizado (Mesma Bandeira). Item 2.3 da Ata da Reunião Bilateral Extraordinária Brasil/Chile, dos Organismos de Aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestre, de 13/06/2023 |
x |
|||||||||
Brasil e Paraguai |
Autorizado (Apenas de Mesma Bandeira). Item 1.3 da XXI Reunião Bilateral de 20 e 21/02/03 |
x |
|||||||||
Brasil e Peru |
Não autorizado (nenhuma modalidade). Item 2.2 da VII Reunião Bilateral de 20 a 22/02/13 |
x |
|||||||||
Brasil e Venezuela |
Autorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bilateral de 05 e 06/03/09 |
x |
|||||||||
Participação Argentina no tráfego Brasil-Chile |
Brasil, Argentina e Chile |
Acuerdo Tripartito sobre participación en el tráfico de 31 de janeiro de 2023 |
x |
x |
|||||||
Participação Uruguai no tráfego Brasil-Argentina |
Brasil, Argentina e Uruguai |
Ata Reunião Tripartite nº 03, de 14 de dezembro de 1988 |
x |
x |
|||||||
Princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do Mercosul |
Mercosul |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 58/94 alterada pela MERCOSUL/GMC/Resolução nº 26/11 |
x |
x |
x |
||||||
Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros). |
Mercosul com exceção do Paraguai* |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 14/14: regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).* Paraguai não internalizou a norma até o momento. |
x |
x |
x |
||||||
Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros). |
Brasil e Paraguai |
XXXII Reunião Bilateral Brasil - Paraguai dos Organismos de Aplicação do ATIT 30 e 31 de agosto de 2011 |
x |
||||||||
Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros). |
Brasil e Chile |
XIV Reunião Bilateral Chile - Brasil - dos Organismos de Aplicação do ATIT 25 e 26 de agosto de 2016 |
x |
||||||||
Seguro de responsabilidade civil - valores mínimos |
Mercosul com exceção do Paraguai* |
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 15/14: valores mínimos para o seguro de responsabilidade civil (danos a terceiros não transportados).* Paraguai não internalizou a norma até o momento. |
x |
* |
x |
||||||
Seguro de responsabilidade civil de danos à carga transportada (modelo de certificado) |
Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai |
Acordo 1.84: Define o modelo padrão do certificado do seguro de responsabilidade civil de danos à carga transportada, cujas condições foram definidas no Acordo 1.67. Abrangência: ATIT. |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada (condições gerais) |
Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai |
Acordo 1.67: Condições gerais do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada. Abrangência: ATIT. |
x |
x |
x |
x |
x |
||||
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados (condições gerais) |
Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai |
Acordo 1.41: Condições gerais do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados. Abrangência: ATIT. |
x |
x |
x |
x |
x |
||||
Subcontratação |
Brasil e Argentina |
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 4 da Reunião Bilateral de 29 e 30/09/05 |
x |
||||||||
Brasil e Bolívia |
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 5, II, da XI Reunião Bilateral de 16/03/11 |
x |
|||||||||
Brasil e Chile |
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.2 da X Reunião Bilateral de 28 e 29/04/05 |
x |
|||||||||
Brasil e Paraguai |
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 1.3 da XXI Reunião Bilateral de 20 e 21/02/03 |
x |
|||||||||
Brasil e Peru |
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.4 da VIII Reunião Bilateral de 23 e 24/11/17 |
x |
|||||||||
Brasil e Uruguai |
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Reunião Bilateral Extraordinária - 05/11/14 |
x |
|||||||||
Brasil e Venezuela |
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bilateral de 05 e 06/03/09 |
x |
|||||||||
Transporte Internacional Terrestre (ATIT) |
Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai |
x |
x |
x |
x |
x |
|||||
Transporte Internacional Terrestre (Protocolo de Sanções e Infrações) |
Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai |
Decreto nº 5.462/2005: Execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre |
x |
x |
x |
x |
x |
||||
Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga |
Brasil e Venezuela |
x |
|||||||||
Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga |
Brasil e República Cooperativista da Guiana |
x |
|||||||||
Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga |
Brasil e o Governo da República Francesa (Guiana) |
Decreto nº 8.964/2017: |
x |
||||||||
Transporte Terrestre |
Brasil, Argentina e Uruguai |
Acordo Tripartite nº 1/1988 |
x |
||||||||
Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de carga |
Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai |
Acordo 1.50/1987 |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
|||
Veículo reboque de quatro eixos |
Brasil e Argentina |
OFÍCIO SEI Nº 17899/2019/ASTEC/DIR-ANTT de 06 de dezembro de 2019 |
x |
||||||||
Legenda: AR - Argentina, BO - Bolívia, CL: Chile, GY - Guiana, GF- Guiana Francesa, PY - Paraguai, PE - Peru, UY - Uruguai e VE - Venezuela |
..." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AIRES AMARAL FILHO