Portaria SUTRI Nº 1373 DE 15/04/2024


 Publicado no DOE - MG em 16 abr 2024


Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 749 e 750 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

749

PET PD 300 a 350ml

Guaramão

152

4,02

750

PET PD 401 a 510ml

Guaramão

152

5,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)


”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2024.

Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação