Instrução Normativa SEFAZ Nº 6 DE 10/04/2024


 Publicado no DOE - SE em 15 abr 2024


Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de março de 2024.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001,

ESTABELECE:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de março de 2024 é de R$ 0,924 (novecentos e vinte e quatro décimos de milésimo de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de abril de 2024

Alberto Cruz Schetine

Subsecretário da Receita Estadual