Instrução Normativa SF/SUREM Nº 9 DE 02/04/2024


 Publicado no DOM - São Paulo em 15 abr 2024


Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 1/2013, que disciplina a emissão da Declaração do Plano de Saúde - DPS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .............................................

......................................................

§ 3º Não compõem a base de cálculo do Imposto devido pelos prestadores de serviços de plano de saúde os repasses realizados a prestadores dos serviços descritos no item 4 da lista do caput do artigo 1º da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003 , na conformidade do § 11 do artigo 14 da referida lei, alterado pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024.” (NR)

Art. 2º Aplicar-se-á o disposto nos artigos 6º e 7º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 2013, aos novos serviços sujeitos a repasse introduzidos pela Lei nº 18.095, de 2024, cujo fato gerador se dê a partir de 1° de maio de 2024.

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para serviços prestados a partir de 1° de maio de 2024.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 101297436.