Lei Nº 18883 DE 12/04/2024


 Publicado no DOE - SC em 12 abr 2024


Altera o art. 44 da Lei Nº 17292/2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para garantir o acesso ao transporte escolar gratuito aos estudantes com deficiência.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º O art. 44 da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 44. ...............................................................

............................................................................

IV – o oferecimento obrigatório dos serviços de educação especial ao aluno com deficiência em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a 1 (um) mês;

V – o acesso de aluno com deficiência aos benefícios conferidos aos demais alunos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo; e

VI – o acesso pleno do aluno com deficiência ao transporte escolar gratuito, procedendo todas as adequações de acessibilidade necessárias à garantia do direito.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Aristides Cimadon