Decreto Nº 54267 DE 11/04/2024


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 12 abr 2024


Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia que menciona.


Impostos e Alíquotas

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 22 de abril de 2024, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES