Publicado no DOE - AL em 10 abr 2024
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 23422038, exarado no processo SEI Nº E:01500.0000006950/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 82/2024 (doc. 23716473), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de março de 2024 (doc.23880120), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
14 - REFRIGERANTE EM LATA ATÉ 260 ML
PRODUTO/MARCA /TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
Schweppes Tonica Rose Sleek | 220 ML | 7894900184600 | LATA | R$ 3,56 |
15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
Coca Cola Sem Acucar Fruity Fantasy | 310 ML | 7894900029406 | LATA | R$ 3,15 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 09 de abril de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL