Resolução CONTRAN Nº 1005 DE 03/04/2024


 Publicado no DOU em 8 abr 2024


Aprova a Deliberação CONTRAN Nº 270/2023, que altera a Resolução CONTRAN Nº 882/2021, e referenda a Deliberação CONTRAN Nº 246/2021.


Gestor de Documentos Fiscais

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.020656/2022-31, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Deliberação CONTRAN nº 270, de 5 de dezembro de 2023, que altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, e referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 882, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º......................................................................................................................

...................................................................................................................................

III - ............................................................................................................................

...................................................................................................................................

e) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 19,30 m;

........................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

Presidente do Conselho Em exercício

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

Ministério da Educação

ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

ETHEL LEONOR NOIA MACIEL

Ministério da Saúde

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA

Ministério da Justiça e Segurança Pública

DENIS EDUARDO ANDIA

Ministério das Cidades