Publicado no DOM - Porto Velho em 5 abr 2024
Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na primeira inscrição de terras rurais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV e VI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A administração pública Municipal de Porto Velho, deve aderir como base de cálculo de ITBI, na primeira inscrição de terras rurais, o preço do imóvel definido pela pauta de valores da terra nua para fins de titulação e regularização fundiária elaborada pelo Incra, com base nos valores de imóveis avaliados para a reforma agrária, conforme regulamento próprio da autarquia.
Art. 2º A base de cálculo, para o ato da primeira inscrição, que trata o artigo anterior, só poderá ser diferente da pauta de valores do INCRA, se for menor e menos onerosa para o contribuinte.
Art. 3º Para que o titular goze do benefício desta lei, o imóvel rural, não poderá exceder 3 (três), módulos fiscais o que configura pequena propriedade agricultura familiar..
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
Publicado por:
Júlia Roberta Melgar Pereira