Publicado no DOE - RJ em 2 abr 2024
Altera os anexos I e III da Resolução Sefaz nº 886, de 30 de abril de 2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto nº 45.231/2015.