Decreto Nº 5318 DE 27/03/2024


 Publicado no DOE - PR em 27 mar 2024


Altera o Regulamento do ICMS para prever a redução na base de cálculo do imposto nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da  Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no §8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de  Política Fazendária - Confaz, no art. 3ºA da Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e no art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, e o contido no protocolo nº 21.757.211-8,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 937ª Acrescenta o item 11-A ao Anexo VI:

11-A A base de cálculo fica reduzida nas saídas de EMBARCAÇÕES DE RECREAÇÃO OU DE ESPORTE, classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) (Lei n. 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 27 de março de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda