Decreto Nº 5280 DE 21/03/2024


 Publicado no DOE - PR em 21 mar 2024


Revoga dispositivos do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 21.853.694-8,

DECRETA:

Art. 1º Revoga os arts. 665 , 668 , 698 , 699 e 703 do Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

LUCIANO BORGES DOS SANTOS

Procurador-Geral do Estado