Publicado no DOE - RO em 27 mar 2024
Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 28 de março de 2024, e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1°Fica concedido ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 28 de março de 2024, em virtude da celebração da Quinta-feira Santa.
Art. 2°Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.
Art. 3°Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023, que “Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Mês | Dia | Semana | Âmbito | Feriados nos Municípios | Descrição |
........... | ........... | ........... | ........... | ........... | ........... |
Março | 28 | quinta-feira | Estadual | Todos | Quinta-feira Santa (ponto facultativo) |
........... | ........... | ........... | ........... | ........... | |
........... | ........... | ........... | ........... | ........... | ........... |
”(NR)
Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de março de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador