Decreto Nº 29007 DE 27/03/2024


 Publicado no DOE - RO em 27 mar 2024


Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 28 de março de 2024, e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°Fica concedido ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 28 de março de 2024, em virtude da celebração da Quinta-feira Santa.

Art. 2°Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.

Art. 3°Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 28.680, de 20 de dezembro de 2023, que “Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Mês Dia Semana Âmbito Feriados nos Municípios Descrição
........... ........... ........... ........... ........... ...........
Março 28 quinta-feira Estadual Todos Quinta-feira Santa (ponto facultativo)
........... ........... ........... ........... ...........
........... ........... ........... ........... ........... ...........

”(NR)

Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de março de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador