Decreto Nº 28989 DE 26/03/2024


 Publicado no DOE - RO em 26 mar 2024


Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1°A alínea “a” do inciso II do item 09 da Parte 3 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“09......

II - ......

a) 6% (seis por cento), quando as companhias aéreas oferecerem voos diretos e regulares, com frequência mínima de 14 (quatorze) voos semanais, saindo de Porto Velho com destino a, no mínimo, dois aeroportos considerados centro de distribuição de voos (hub), localizados em UFs distintas;

......” (NR)

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças