Solução de Consulta COSIT Nº 57 DE 25/03/2024


 Publicado no DOU em 27 mar 2024


Assunto: imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF pagamentos efetuados por estados e municípios. Incidência na fonte. Art. 64 da lei nº 9.430, de 1996.


Gestor de Documentos Fiscais

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

PAGAMENTOS EFETUADOS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS. INCIDÊNCIA NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.

Os pagamentos pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços efetuados a pessoas jurídicas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, aplicando-se, no que couber, a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.

Compete aos Estados, Distrito Federal e Municípios disciplinar a forma de recolhimento do imposto retido na fonte aos seus cofres.

Dispositivos legais: Constituição Federal, arts. 157, inciso I, e 158, inciso I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.293.453/RS (Tema de Repercussão Geral nº 1.130); Parecer SEI nº 5744/2022/ME (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN).

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral