Portaria SAT Nº 3321 DE 26/03/2024


 Publicado no DOE - MS em 27 mar 2024


Dispõe sobre a alteração de descrição e valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica, Cerveja.


Conheça o LegisWeb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedido de contribuinte para alteração de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a alteração da descrição e valor, constante do Anexo Único desta Portaria: I - Bebidas I: Cerveja.

Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2024

Campo Grande, 26 de março de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3321, de 26 de março de 2024

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas 21.03 - CERVEJA EM LATA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896371000007

CERVEJA THEREZÓPOLIS GOLD - 350ML

4,23

A


Legenda Ações*

A - Alteração de Produto