Decreto Nº 57514 DE 25/03/2024


 Publicado no DOE - RS em 27 mar 2024


Rep. - Altera os arts. 108-A, 108-D e 132-A do Livro do II do RICMS/RS - Decreto 37699/97, referente a emissão do MDF-e, CT-e e CTe-OS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no Ajuste SINIEF 43/23, de 8 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005 e de 13 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6289 - No Livro II, art. 26-A, "caput", o "caput" da nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26-A. ...

...

NOTA 02 - Considera-se situação irregular do contribuinte, hipótese em que será rejeitado o arquivo da NF-e:

....

Art. 2º Com fundamento no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no Ajuste SINIEF 31/22, de 23 de setembro de 2022, e no Ajuste SINIEF 46/23, de 8 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007, de 28 de setembro de 2022 e de 13 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6290 - No Livro II, art. 108-A, "caput":

a) a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-A. ...

...

NOTA 05 - Considera-se situação irregular do emitente, hipótese em que será rejeitado o arquivo do CT-e, aquele que estiver com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f".

...

b) ficam acrescentadas as notas 06 e 07, conforme segue:

Art. 108-A. ...

...

NOTA 06 - Poderá ser emitido um único CT-e, denominado Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado, referente a todas as prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou destinatários, realizadas para um único tomador de serviço, por veículo e por viagem, condicionado a que:

a) a carga contenha mercadorias de no mínimo 2 (dois) remetentes ou 2 (dois) destinatários;

b) as mercadorias transportadas estejam acobertadas por NF-e;

c) as prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade da Federação;

d) as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade da Federação.

NOTA 07 - Na emissão do CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser utilizado no redespacho e na subcontratação.

...

Art. 3º Com fundamento no Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e no Ajuste SINIEF 45/23, de 8 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e de 13 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6291 - No Livro II, art. 108-D, o "caput", e a alínea "a" da nota 06 do "caput", passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108-D. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, será emitido ao término do carregamento e antes do início do transporte, observados os casos de obrigatoriedade previstos no parágrafo único:

...

NOTA 06 - ...

a) ao término do último descarregamento descrito no documento;

...

Art. 4º Com fundamento no Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, e no Ajuste SINIEF 10/23, de 14 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016 e de 19 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6292 - No Livro II, art. 26-C, "caput", a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26-C. ...

...

NOTA 03 - Considera-se situação irregular do emitente, hipótese em que será rejeitado o arquivo da NFC-e, aquele que estiver com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f".

....

Art. 5º Com fundamento no Ajuste SINIEF 36/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 9/23, de 14 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 19 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6293 - No Livro II, art. 132-A, "caput", a nota 05 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 132-A. ...

...

NOTA 05 - Considera-se situação irregular do emitente, hipótese em que será rejeitado o arquivo do CT-e OS, aquele que estiver com a inscrição no CGC/TE cancelada, baixada de ofício, suspensa ou pendente de documentação conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, "f".

....

Art. 6º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6294 - No Livro II:

a) no art. 2º, parágrafo único, a nota da alínea "f" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...

Parágrafo único. ...

...

f) ...

NOTA - Ver rejeição ou denegação do arquivo de documentos fiscais, arts. 26-A, nota 02, 26-C, nota 03, 108- A, nota 05, e 132-A, nota 05.

b) no art. 7º-C, "caput", a nota passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º-C ...

NOTA - Ver: documento inidôneo, art. 13; rejeição ou denegação do arquivo de documentos fiscais, arts. 26- A, nota 02, 26-C, nota 03, 108-A, nota 05, e 132-A, nota 05.

...

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração 6289, a partir de 1º de agosto de 2024, e, quanto à alteração 6290, "b", a partir de 1º de outubro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

* Republicado por haver constado com incorreção no Diário Oficial do Estado nº 58, de 26 de março de 2024, pág. 14